Guilherme Sucena é formado em Administração de Empresa com pós graduação em Gestão Hospitalar, em Gestão Empresarial e com MBA em Finanças pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. Participou ativamente da gestão do Rio Grande Yacht Club – RGYC. Foi Comodoro, Presidente do Conselho Deliberativo, vice-comodoro de finanças, diretor de regatas e hoje é conselheiro nato do clube de vela. Atualmente é sócio proprietário da Loja Equinautic em Itajaí. Loja com 30 anos no mercado náutico nacional. É capitão MOY – Master of Yachts – pela IYT International Yacht Training de Fort Lauderdale USA. Também é Instrutor pela mesma instituição.
COLREGS
Olá amigos, precisamos ainda falar sobre regras de navegação. Este final de semana rodou pela internet um vídeo de uma lancha e um veleiro que se envolveram em um acidente, abalroamento no mar.
Para evitar acidentes deste tipo basta saber a regra. O vídeo não deixa claro que vinha com direito de água, ou seja, de passagem, pois já aparece imagem dos barcos juntos após colisão.
Continuando com as principais regras internacionais temos:
CRUZAMENTO ENTRE BARCOS – Bem simples e evita problemas sérios. Sempre que tu vires um barco vindo pelo teu BE a preferencia é dele, afaste-se, dê a passagem, é a regra.
VELEIROS SE CRUZANDO – dois veleiros, vindo em rota de colisão, um sempre vai ter a água (direito de passagem). Sempre que um veleiro vier com as amuras (bordo) a BE ele terá direito de passagem. Ainda muito pequeno não conseguia entender bem isto e aprendi assim: sempre que o timoneiro estiver com a mão esquerda no leme, ele terá direito de passagem. As velas estarão para BB e as amuras para BE. Bem simples! Note na figura que o timoneiro está sentado a sota vendo, com a mão esquerda no leme em posição errada. A água é do outro veleiro.
RESPONSABILIDADE ENTRE EMBARCAÇÕES – Esta regra há muitos anos que a escuto e sempre suscita discussões acaloradas. A regra é bem clara
1-Barco a motor em movimento deve sempre dar passagem ou deixar caminho livre para:
*Outra embarcação sem comando;
*Outra embarcação com manobrabilidade restrita;
*Embarcação engajada na pesca;
*Veleiro.
2 – Veleiro deve sempre dar passagem ou deixar caminho livre para:
*Outra embarcação sem comando;
*Outra embarcação com manobrabilidade restrita;
*Embarcação engajada na pesca.
3 – Barco Pesqueiro, quando engajado na pesca, deve dar passagem ou deixar caminho livre para:
*Outra embarcação sem comando;
*Outra embarcação com manobrabilidade restrita.
Precisamos entender que um barco pesqueiro, não estando em atividade de pesca torna-o um barco a motor, o mesmo para um veleiro. Os barcos precisam estar engajados naquilo que foram projetados.
Lembrem-se. A principal regra é sempre o bom senso
Bons ventos
Coluna anterior: http://regatanews.com.br/coluna-nautica-com-capitao-moy-guilherme-sucena-colregs/