AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE PLANO DE MANEJO DO SACO DA FAZENDA

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Foto:Adilson Pacheco
Foto:Adilson Pacheco

Sustentabilidade-Proteger os ecossistemas locais e promover o desenvolvimento econômico e social, garantindo a qualidade de vida da fauna, flora, pessoas, solo e águas associados ao Saco da Fazenda. O Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) foi criado para garantir a proteção ambiental do Saco da Fazenda. Agora, ele está disponível para consulta pública no site da Prefeitura de Itajaí e da Famai (também em anexo abaixo da matéria).

Uma Audiência Pública, marcada para 03 de março de 2017, às 18h30, no Auditório da Prefeitura Municipal de Itajaí apresentará e discutirá o Plano com toda a população. Sendo a população de Itajaí a principal beneficiária da área protegida da APA do Saco da Fazenda, é importante a participação de todos na Audiência.

A Fundação de Meio Ambiente de Itajaí (Famai) analisará as sugestões da comunidade para possíveis alterações do Plano apresentado e, após isso, será aprovado e executado. “A participação popular é um fator importante na elaboração do Plano de Manejo, para que a unidade de conservação possa cumprir com seus objetivos de proteção ambiental e também beneficiar a comunidade que utiliza esse espaço público.”, comentou o Superintendente da Famai, Victor Valente Silvestre.

O documento pode ser acessado por todas as pessoas que tenham interesse na preservação ambiental da região. O Plano de Manejo estabelece regras futuras do uso e ocupação do território, assim como, institui mecanismo para a sua manutenção, através da realização de ações e projeto de desenvolvimento sustentável.

Todo esse processo deve ser feito mediante a gestão participativa, ou seja, com a participação da comunidade na resolução dos atuais problemas.

   Saco da Fazenda

Em função de suas características, principalmente relacionadas à beleza paisagística (cênica), decretou-se o Saco da Fazenda como uma Área de Proteção Ambiental (APA) Municipal, através do Decreto Nº 8.513, de 4 de março de 2008.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação/SNUC classifica as Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) como Unidades de Uso Sustentável, o que significa que o uso econômico direto dos recursos naturais é disciplinado, não proibido.

As APA’s são, portanto, Unidades de Conservação (UC’s) que abrigam atividades econômicas e convivem com comunidades no seu interior e nas áreas adjacentes, respeitam o regime de propriedade privada, inclusive posses, e aliam preocupações socioambientais e convivência com espaços urbanizados.