“DIA DO VELEJADOR”- É NO SEGUNDO DOMINGO DE OUTUBRO DE CADA ANO.

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O dia oficial do velejador não é do 14 de outubro como todos envolvidos no setor estão se confraternizando. Um dos mais experientes jornalistas náutico, escritor e velejador do Brasil Murillo Novaes, alertou “Pessoal, o dia do velejador não é fixo no dia 14/10 e sim móvel no segundo domingo de outubro de cada ano segundo lei estadual do RJ de 1989”.

Pois é, Murillo nos enviou a lei que instituiu o Dia do Velejador no Estado do Rio de Janeiro e comemorado por todos os envolvidos no muno da vela.

 

LEI Nº 1602, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

INSTITUI O é

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, como “DIA DO VELEJADOR”, o segundo domingo de outubro de cada ano.

Art. 2º O “DIA DO VELEJADOR” será incluído no Calendário Turístico do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1989.

  1. MOREIRA FRANCO

Governador