Proposta autoriza uso de leito vago de UTI privada por pacientes do SUS
Projeto também prevê penalidades para quem não atender às determinações da lei que regulamentou as medidas sanitárias para enfrentar a Covid-19, como o isolamento, a quarentena e a realização de exames
- 09/09/2020 – 21:00
O Projeto de Lei 2324/20 autoriza o uso compulsório de leitos vagos de UTI de hospitais privados por pacientes da rede pública de saúde com suspeita ou diagnóstico de Covid-19 ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O hospital será indenizado pelo setor público, com base em preços de mercado. Já aprovado no Senado, o projeto tramita agora na Câmara dos Deputados.
Paciente internado durante tratamento de Covid-19
Pelo texto, a utilização da rede privada só poderá ocorrer em hospitais com taxa de ocupação de UTI menor que 85%. A contratação emergencial dos leitos será precedida de negociação entre o SUS e representantes dos hospitais privados, através de chamamento público, que deverá indicar os valores de referência.
O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e altera a lei que regulamentou as medidas sanitárias em razão da pandemia do novo coronavírus (13.979/20). Ele afirma que o objetivo é aumentar a capacidade instalada de leitos hospitalares aos usuários do SUS.
Dados
Para facilitar a identificação de leitos vagos na rede hospitalar estadual, a proposta obriga que hospitais públicos e privados informem diariamente a taxa de ocupação à secretaria de saúde, inclusive com dados sobre leitos e equipamentos em uso por pacientes com SRAG ou com suspeita ou diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus. As informações serão divulgadas pela secretaria.
O projeto permite também a requisição administrativa dos leitos privados de UTI. Diferente do uso compulsório, quando os leitos ficam sob administração do setor privado, na requisição os leitos passam a ser administrados diretamente pelo setor público.
Punições
Além das regras sobre o uso de leitos, o projeto prevê penalidades para quem não atender às determinações da lei que regulamentou as medidas sanitárias para enfrentar a Covid-19. Entre essas medidas estão o isolamento, a quarentena e a realização de exames.
De acordo com o texto, quem desrespeita essas regras comete infração sanitária. As punições previstas para essas infrações incluem multas — que vão de R$ 2 mil nas infrações mais leves até R$ 1,5 milhão nas infrações gravíssimas —, além de apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e cancelamento de alvarás de funcionamento, entre outras. O responsável pelas infrações também poderá responder nas esferas cível e penal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado