Diante do momento de incerteza financeira pelo qual passa a maioria da população devido à pandemia de coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Balneário Camboriú prorrogou o prazo para pagamento da parcela de abril do Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O ISS (cobrado de empresas prestadoras de serviço e autônomos), que venceria em 10 de abril, poderá ser pago até 20 de outubro de 2020, sem cobrança de juros e multa. Essa prorrogação é referente ao ISS próprio, não o do regime tributário do Simples Nacional. Já a parcela de abril do IPTU, com vencimento dia 15, poderá ser paga até 31 de julho de 2020, também livre de juros e multa.
As medidas constam no decreto municipal nº 9.851, de 27 de março de 2020. Pelo decreto, estão prorrogados também, por 90 dias, o pagamento das guias de abril e maio do Índice de Confortabilidade de Obra (ICON), Índice de Confortabilidade Adicional (ICAD), Transferência do Potencial Construtivo (TPC), Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Entre outras medidas, o decreto ainda suspendeu por 90 dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais e o ajuizamento de ação de origem tributária e não tributária (saiba mais abaixo). O decreto por ser lido na íntegra aqui.
Abaixo as medidas que compõem o decreto 9.851:
– ISS e IPTU: Ficam prorrogados os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa das guias do ISS, e IPTU, da seguinte forma:
I – ISS: relativo ao mês de março/2020, com vencimento original em 10 de abril de 2020, ficam com vencimento para 20 de outubro de 2020; e
II – IPTU: relativo ao mês de abril/2020, com vencimento original em 15 de abril de 2020, ficam com vencimento para 31 de julho de 2020.
ICON – ICAD: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, sem cobrança de juros e multa, as guias dos meses de abril e maio de 2020, do Índice de Confortabilidade de Obra – ICON, e o Índice de Confortabilidade Adicional – ICAD, TPC, Solo Criado e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
Fica suspenso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste decreto, o curso do prazo para cumprimento das obrigações contidas nas notificações expedidas com base no § 4º do art. 10 da Lei Complementar nº 38, de 06 de junho de 2019.
ALVARÁS e CERTIDÕES: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos:
I – Alvará de Construção com vencimento em março e abril de 2020; e
II – Validade das certidões de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do Município.
DÍVIDA ATIVAS E COBRANÇAS: Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, os seguintes procedimentos:
I – inscrição em dívida ativa de débitos municipais;
II – ajuizamento de ação de origem tributária e não tributária;
III – encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária; e
IV – cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.
Excetuam-se da suspensão acima, os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição.
Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, a fluência dos prazos para interposição de recursos junto ao Conselho Municipal de Contribuintes.