Decisão foi tomada em comum acordo entre os sindicatos patronal e laboral do comércio varejista
A chegada de novembro marca oficialmente a preparação para as festas de fim de ano inclusive para os comerciantes, que têm de organizar as datas e horários de abertura e fechamento das lojas, o funcionamento nos finais de semana e a escala dos funcionários no período que antecede as comemorações.
Diferentemente dos anos anteriores, em 2019 os sindicatos patronal e laboral do comércio varejista incluíram uma nova cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho, que simplificou as regras sobre a jornada no período natalino e não estabeleceu o horário de funcionamento. “Essa decisão facilita a vida das empresas, especialmente as pequenas, que normalmente não têm pessoal para cobrir extensos horários de atendimento”, considera Paulino de Melo Wagner, presidente do Sindilojas de Florianópolis e Região.
Ainda segundo o presidente, o fato de cada empresa poder optar ou se adaptar às necessidades e interesses próprios para definir seu horário é um grande avanço para os dois lados. “Os empresários precisam ver este período como um momento positivo e de ampliação de vendas. Ninguém melhor do os próprios empresários, que conhecem o perfil dos clientes, para definirem as estratégias de funcionamento das lojas. Além disso, os colaboradores já estarão certos de quando vou ou não trabalhar”, esclarece.