Instituto do Meio Ambiente quer Plano para Conservação dos botos-pescadores de Laguna

0
753
Foto: Carolina Feltes Alves/Udesc

 

Fotos: Carolina Feltes Alves/Udesc

Preservação e conservação dos botos – pescadores de Laguna. Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), em parceria com a Polícia Militar Ambiental, elabora o Plano de Ação para Conservação dos Botos da espécie Tursiops truncatus gephyreus, mais conhecidos por botos-pescadores, que têm um relacionamento especial com os moradores da região de Laguna.

A população de botos residente no complexo lagunar Santo Antônio dos Anjos-Imaruí-Mirim, estimada entre 52 a 60 indivíduos, protagoniza um tipo de relação ecológica rara ao cooperar na pesca da tainha. Ao identificar os cardumes, os botos mandam sinais aos pescadores por meio do mergulho ou batendo a cabeça, indicando a presença dos peixes. E então é só jogar a tarrafa.

Para proteger a espécie e a parceria, o IMA, Polícia Militar Ambiental e outras entidades reuniram-se na quinta-feira, 25, em Laguna, para elaborar o Plano de Ação que tem por finalidade evitar as mortes dos animais e envolver a comunidade para a conservação da espécie, além de promover estudos e pesquisas.

Entre as ações definidas no Plano destacam-se:

– fortalecimento da fiscalização e integração dos órgãos;

– envolvimento da comunidade local na conservação dos botos-pescadores por meio de atividades educativas em escolas no município;

– monitoramento e avaliação da causa morte dos botos;

– avaliação da prevalência de doenças de pele na população;

– garantia da manutenção do monitoramento da população em longo prazo, entre outras.

Entre as instituições parceiras estão Udesc, Polícia Militar Ambiental, Ibama, APA da Baleia Franca, Fundação Lagunense de Meio Ambiente, Ministério Público Federal, Universidade Federal de Santa Catarina, Instituto Australis, Instituto Boto Flipper, Colônia de Pescadores e Acapra.

O boto-pescador foi declarado Patrimônio Natural do Município de Laguna em 1997, por meio da Lei nº 521/1997.