A área prevista no chamamento compreende a exploração marítima e/ou parte da faixa de areia na Barra Sul e na Barra Norte. No total, estão disponíveis quase 1,5 milhões de metros quadrados.
A Prefeitura de Balneário Camboriú cancelou oficialmente o Edital de chamamento público aberto em setembro de 2016, para a apresentação de projetos de exploração da área marítima ou parte da faixa de areia da Praia Central, onde já havia uma concessão onerosa da União desde 2014, para empresa Bontur. A publicação legal aconteceu nesta terça-feira (24) e hoje ainda a Administração comunicará oficialmente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), sobre o cumprimento da determinação.
A medida que não foi cumprida pela Administração anterior, foi identificada no processo de revisão de todos os contratos com o Município, solicitação do prefeito Fabrício Oliveira. “Identificamos que não havia em atos oficiais, a devida sustação do edital, seguida da comunicação ao Tribunal de Contas, o que deveria ser feito imediatamente”, explica o secretário de Compras, Fernando Marchiori.
Como o edital foi feito de forma equivocada, por abrigar toda a área, a empresa Bontur que já detinha a concessão pública, ingressou com pedido liminar no TCE, identificando uma série de irregularidades. Entre as principais irregularidades apontadas pelo TCE/SC, estavam ausência prévia para a cessão das duas áreas de responsabilidade da Superintendência do Patrimônio da União e indícios de direcionamento para empresas específicas.
Diante disso, no despacho 055/2016, o Conselheiro Relator do TCE/SC, Gerson dos Santos Sicca, determinou que a Prefeitura de Balneário Camboriú, na data de 06 de outubro de 2016, encaminhasse a sustação do procedimento licitatório, na fase em que se encontrava, com a devida manifestação da Procuradoria do Município e do departamento de compras. “A Procuradoria chegou a fazer a defesa, mas não encaminhou para que a Secretaria de Compras realizasse o procedimento formal desustação do referido edital, conforme determinação do TCE”, completou o procurador Geral, Lucas Zenatti.
A publicação legal aconteceu terça-feira (24) e hoje ainda a Administração comunicará oficialmente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), sobre o cumprimento da determinação.
A medida que não foi cumprida pela Administração anterior, foi identificada no processo de revisão de todos os contratos com o Município, solicitação do prefeito Fabrício Oliveira. “Identificamos que não havia em atos oficiais, a devida sustação do edital, seguida da comunicação ao Tribunal de Contas, o que deveria ser feito imediatamente”, explica o secretário de Compras, Fernando Marchiori.
Como o edital foi feito de forma equivocada, por abrigar toda a área, a empresa Bontur que já detinha a concessão pública, ingressou com pedido liminar no TCE, identificando uma série de irregularidades. Entre as principais irregularidades apontadas pelo TCE/SC, estavam ausência prévia para a cessão das duas áreas de responsabilidade da Superintendência do Patrimônio da União e indícios de direcionamento para empresas específicas.
Diante disso, no despacho 055/2016, o Conselheiro Relator do TCE/SC, Gerson dos Santos Sicca, determinou que a Prefeitura de Balneário Camboriú, na data de 06 de outubro de 2016, encaminhasse a sustação do procedimento licitatório, na fase em que se encontrava, com a devida manifestação da Procuradoria do Município e do departamento de compras. “A Procuradoria chegou a fazer a defesa, mas não encaminhou para que a Secretaria de Compras realizasse o procedimento formal desustação do referido edital, conforme determinação do TCE”, completou o procurador Geral, Lucas Zenatti.
Compreenda o caso
A área prevista no chamamento compreende a exploração marítima e/ou parte da faixa de areia na Barra Sul e na Barra Norte. No total, estão disponíveis quase 1,5 milhões de metros quadrados.
Segundo o TCE, existe a “impossibilidade da oferta de projetos para exploração de área marítima no local compreendido como “molhe da Barra Sul”, visto já estar cedido pela União para exploração de outra empresa, tornando impossível o objeto da Chamada Pública”.
O órgão fiscalizar também anotou “a ausência de numeração do edital de “Chamada Pública”, ausência de previsão legal para utilização da modalidade “Chamada Pública” com vistas a cadastrar, aprovar e conceder o direito de projetos que visem a exploração de área marítima”, em ofensa ao princípio da legalidade”.
O TCE também constatou “indícios de direcionamento da “Chamada Pública” à empresa PDBS, detentora do projeto “BC Port”, a ser implantado na mesma área pretendida, e já divulgado pela impressa, em ofensa aos princípios da legalidade e impessoalidade”.
Relata ainda a ausência de prévia cessão das duas áreas objeto da “Chamada Pública” pela Superintendência do Patrimônio da União à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, o que torna a licitação inviável, pois pendente de acontecimento futuro e incerto.