Superintendência do Porto de Itajaí não vê qualquer irregularidade no arrendamento da Marina Itajaí

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 Superintendente  do Porto de Itajaí – Antônio Ayres dos Santos Jr.

Superintendente do Porto de Itajaí – Antônio Ayres dos Santos Jr.

A Superintendência do Porto de Itajaí emitiu uma “nota informativa” com informações relativas ao arrendamento do Complexo Náutico e Ambiente de Itajaí, a Marina de Itajaí. Assim diz a nota em sua integra

“Nota Informativa
Com relação ao contrato de arrendamento não operacional do Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí, a Marina de Itajaí, Contrato 012/13, celebrado entre a Superintendência do Porto de Itajaí e a empresa Construtora Viseu Ltda., vencedora da Concorrência Pública 036/12, para a exploração da área não operacional no Porto Organizado de Itajaí, a Autoridade Portuária esclarece que:

1. As obras físicas da Marina de Itajaí, que estão sendo edificadas em duas etapas, são totalmente custeadas pela iniciativa privada, com investimentos de R$ 38.232.580,40. No entanto, pelo fato das mesmas estarem na área do Porto Organizado, de propriedade da União, no prazo de 25 anos (podendo ser renovado por igual período) como estipula o contrato, as mesmas retornarão ao Governo Federal e com todas as bem feitorias e acréscimos de áreas, sem qualquer tipo de indenização para a empresa que as edificou.

2. A empresa arrendatária remunera a Superintendência do Porto de Itajaí da seguinte forma, apurada por Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE): a) Pagou o valor de R$ 3,5 milhões na modalidade de Oportunidade de Negócio; b) Faz o pagamento mensal de R$ 30.241,76 referente a utilização da área arrendada; c) O valor mensal de R$ 10,31 por embarcação.

3. Os valores mensais são reajustados anualmente, conforme prevê o contrato.
4. O referido EVTE foi analisado e aprovado pela Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (Antaq), antes da publicação do Edital de Concorrência Pública.
5. O EVTE foi elaborado por empresa contratada pela Superintendência do Porto de Itajaí, que analisou todo o mercado regional de marinas, os preços praticados, formas de pagamento e remunerações.

6. Segundo o cenário esperado para o preenchimento das vagas náuticas proposto no processo licitatório, a estimativa é que 731 vagas molhadas sejam totalmente ocupadas a partir do 18º ano de arrendamento e, as 123 vagas secas, a partir do 10º ano de arrendamento.

7. Para a demonstração do resultado do projeto foram utilizados dois indicadores para a apuração do retorno do investimento: Taxa Interna de Retorno (TIR) e Valor Presente Líquido (VPL), o que aponta que o investimento será remunerado em longo prazo e, pelos resultados até aqui verificados, o empreendimento já se mostrou muito benéfico ao Poder Público.

8. O projeto da Marina de Itajaí foi desenvolvido dentro da perspectiva de integrar o Porto e a cidade e a autorização para a utilização Centreventos Itajaí e do Centro Comercial Portuário (Vila da Regata) pela arrendatária, de forma não onerosa, segue dentro desse conceito, uma vez que o Porto de Itajaí é uma das peças logísticas estratégicas do Vetor Logístico Sul, definido pelo Plano Nacional de Logística e Transportes (PNLT). O estudo foi elaborado pela Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP).

9. Em parecer expedido em abril de 2012, quando autorizou a abertura do processo licitatório, a SEP, além de expressar seu reconhecimento pela “relevância do projeto ao desenvolvimento socioeconômico regional”, afirmou que projetos como o da Marina de Itajaí fazem parte das diretrizes da instituição, de fomento à integração dos portos com as cidades, mitigando os impactos regionais decorrentes da atividade portuária.

10. Ainda segundo a SEP, a “simbiose porto-cidade tem que fazer parte das ações de equacionamento dos interesses socioeconômicos regionais e permanente preocupação dos setores envolvidos nas decisões”.

11. Os interesses socioeconômicos mencionados pela SEP também justificam tal cessão à arrendatária da Marina, uma vez que os eventos que já vem sendo realizados pela mesma têm gerado aumento para os setores prestadores de serviços, ampliado a ocupação da rede hoteleira local e incrementado as vendas do comércio. A realização de tais eventos também pode, inclusive, impactar positivamente na arrecadação do Imposto Sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo município e divulgar o nome de Itajaí nos mercados ligados á área náutica nacional e internacional.

12. Tal cessão também se justifica pela vocação de voltada para o mar que o município apresenta, sediando eventos internacionais como a Volvo Ocean Race e a Transat Jacques Vabre. A realização de eventos pela Marina de Itajaí, que tem seu foco voltado para as mesmas atividades, fortalecem essa vocação.

13. Dentro dessa perspectiva é que a construção da Marina de Itajaí representou um grande ganho para o interesse público, que tem buscado se fortalecer no mercado do turismo.

14. Bem por isso é que a Superintendência do Porto de Itajaí e Município de Itajaí celebraram convênio prevê que a cessão de espaços públicos entre si, cada qual visando os interesses públicos afetos as sua atribuições, sendo certo que todos os eventos que propiciem o fomento das atividades náuticas agregam valor, tanto ao município como ao porto de Itajaí, em razão da potencialização do negócio em arrendamento.

15. Não bastasse isso, se faz necessário dizer que os espaços públicos objeto da referida cessão em determinados períodos do ano, ficam ociosos, onde não há qualquer vantagem ao Município, quer direta como indiretamente.

16. Vale ressaltar que no ano de 2014 a indústria do turismo respondeu pela fatia de 3,1% do PIB (Produto interno Bruto) mundial, superando a participação das indústrias química (2,1%) e automobilística (1,2%), segundo dados do WTTC (Conselho Mundial de Viagens e Turismo).

17. Com relação aos impactos diretos e indiretos, estudo da Oxford Economics mostra que o setor gera 9,8% da produção econômica mundial, superando o impacto econômico gerado pela indústria química (8,6%), agricultura (8,5%), educação (8,4%) e pelos bancos (5,9%).

18. No caso do Brasil, segundo o Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), em 2014 a atividade turística teve uma participação de 18% no mercado do setor de serviços.

Diante do exposto acima, a Superintendência do Porto de Itajaí não vê qualquer irregularidade no arrendamento, uma vez que todo o processo foi analisado e aprovado pelos órgãos competentes e seu cumprimento é objeto de fiscalização desta Autarquia.
Itajaí, 17 de maio de 2016.
Superintendência do Porto de Itajaí