Curitiba – Divórcio entre sócios é uma das causas de desestruturação de empresas no Brasil

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Divórcio entre sócios é uma das causas de desestruturação de empresas no Brasil

Planejamento e gestão empresarial são alternativas para que a empresa e a sociedade não saia prejudicada

O Brasil possui 18,8 milhões de empresas, sendo que 90% delas são compostas por integrantes de uma mesma família. Separar a vida profissional das relações familiares já não é uma tarefa fácil, imagine quando as duas coisas andam juntas. As separações e os divórcios vivenciados por sócios de empresas, além de terem se tornado bastante frequentes nos últimos anos, também já são considerados um dos grandes problemas enfrentados no ambiente empresarial. Segundo estudos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), os divórcios, no país, aumentaram em cinco vezes desde a década de 1980.

Segundo a advogada Monique de Souza Pereira, sócia do escritório Souza Pereira Advogados, em Curitiba, a disputa judicial por bens ou pela direção dos negócios, no caso de uma separação, pode desestruturar financeiramente a empresa e engessar suas operações diárias, bem como desvalorizar seu valor de mercado e gerar descrédito perante terceiros.

“Isso se dá porque, no início da formação da sociedade empresarial com o cônjuge, não existe aquela preocupação especial em já elaborarem documentos societários bem alinhados, tais como contrato social, estatuto social e acordo de sócios prevendo soluções legais quando da ocorrência de algum tipo de problema”, explica.

Separação de bens – Não é apenas o divórcio do casal que traz problemas com a separação dos bens. Quando o cônjuge não participa da sociedade, mas foi casado no regime de comunhão universal ou parcial de bens, ele tem direito à metade das ações ou quotas sociais mediante partilha de bens ao fim de um divórcio.

“No caso de uma sociedade anônima, o cônjuge poderá participar da sociedade empresarial com suas ações adquiridas, passando a fazer parte da vida societária daquela companhia. Já em sociedades contratuais, como exemplo a sociedade limitada, a partilha das quotas não implicará na aceitação imediata desse ex-cônjuge como sócio da empresa, o que dependerá do que se encontra estipulado no contrato social”, afirma Pereira.

Desafio – Em uma empresa familiar é essencial que se tenha planejado, organizado e regulado assuntos relacionados não só ao patrimônio, como também à família e à gestão empresarial, pois apesar de serem temas independentes, acabam se sobrepondo e causando conflitos dentro da sociedade.

Para que a empresa e os sócios não sejam prejudicados, a advogada recomenda que o casal empreendedor tome alguns cuidados prévios que preservem o equilíbrio e evitem potenciais problemas em razão de separações e divórcios, em especial a desestabilização financeira da empresa.

“Há alguns instrumentos que ganham relevância no momento desse planejamento, como por exemplo, o pacto antenupcial, o contrato de convivência, o testamento, o acordo de sócios, o contrato social, entre outros que, se elaborados por profissional capacitado observando as peculiaridades da empresa, da família e do casal, tornam-se grandes aliados para a construção de um negócio perene e de sucesso”, comenta.




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