Sinditrade obtém liminar para garantir movimentação em Itajaí durante greve dos auditores

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Impasse – No dia 04 de novembro, o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina – Sinditrade, obteve liminar para o fim de garantir, a seus associados, a continuidade do serviço público junto a Alfândega do Porto de Itajaí, a decisão do Dr. André Luis Charan, Juiz Federal da 2º Vara Federal de Itajaí determinou que a Receita Federal deve manter, em serviço, contingente mínimo de seus servidores para garantir que, no prazo máximo de 8 (oito) dias, concluam-se os despachos de importação/exportação das mercadorias dos associados do Sinditrade, excetuando-se os casos de instauração de Procedimento Especial de Controle Aduaneiro – PECA ou de exigências pendentes de cumprimento.

Outros dois mandados de segurança foram impetrados, para manutenção das atividades da Alfândega do Porto de São Francisco do Sul a Delegacia da Receita Federal de Joinville.